A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal
de Jundiaí terá o vereador Edicarlos Vieira como presidente para o próximo
biênio 2019/2020. A escolha foi feita na sessão extraordinária desta
terça-feira (5), que marca o início dos trabalhos deste ano no Legislativo
jundiaiense.
Além da presidência, Edicarlos também será membro das
Comissões Permanentes de: Saúde, Assistência Social e Previdência;
Infraestrutura e Mobilidade; Justiça e Redação.
Cabe à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar apurar e
encaminhar à Mesa Diretora, mediante processo disciplinar, e nos termos do
Código de Ética e Decoro Parlamentar, ato de vereador que ofenda a ética e a
postura do cargo ou que infrinja o Regimento Interno da Câmara, a legislação em
geral.
“Temos feito um
trabalho de muita defesa da população nestes dois anos de mandato, sobretudo a
que mais necessita dos serviços oferecidos pela Prefeitura. Ao fazer parte
destas comissões para o biênio 2019/2020, tenho plena convicção de que vamos
ampliar essas ações já realizadas, especialmente na área da Saúde, para melhor
atendimento da UPA Vetor Oeste 24h e da Clínica da Família”, destacou o
vereador.
“Quanto à Comissão de Ética, nossa obrigação como agentes públicos é
prezar pela transparência do Legislativo e cumprimento dos deveres de cada
parlamentar perante a sociedade. Agradeço o apoio de todos e peço que contem
comigo em mais esta missão”.
Presidentes
Conheça as nove Comissões Permanentes e os respectivos
presidentes: Direitos, Cidadania e Segurança Urbana (Paulo Sérgio Martins);
Educação, Ciência e Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo (Cristiano
Lopes); Ética e Decoro Parlamentar (Edicarlos Vieira); Finanças e Orçamento
(Marcelo Gastaldo); Infraestrutura e Mobilidade Urbana (Rafael Antonucci);
Justiça e Redação (Valdeci Vilar Matheus); Participação Legislativa (Rogério
Ricardo da Silva); Políticas Urbanas e Meio Ambiente (Douglas Medeiros); e
Saúde, Assistência Social e Previdência (Wagner Ligabó).
É função das comissões deliberar sobre as providências
necessárias para esclarecer as proposições apresentadas, determinando
diligências e oficiando ao prefeito ou a quaisquer órgãos, por meio do
presidente da Câmara. Fazem parte, também, das ações: audiências públicas;
convocar agentes públicos para prestar informações inerentes às atribuições;
receber petições, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou
omissões das autoridades ou entidades públicas.
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