quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Conheça as mudanças na regra do seguro desemprego


Pela antiga regra, o trabalhador que perdia o emprego, tinha direito a solicitar o seguro-desemprego desde que tivesse registro em carteira de pelo menos 6 (seis) meses trabalhados.
Pela nova regra, (que começou a valer a partir de 1 de Março de 2015), será desta forma:
·         O trabalhador somente poderá solicitar o seguro desemprego pela 1º VEZ após 18 (dezoito) meses trabalhados.
·         Poderá solicitar pela 2º VEZ, após 12 (meses) meses trabalhados.
·         A partir da 3º VEZ, após (6 meses) meses trabalhados.

Em geral, para quem solicitou o seguro desemprego por mais de duas vezes, nada muda, pois ainda continua sendo requisito trabalhar por apenas 6 (seis) meses. Essa medida vai afetar somente quem está entrando no mercado de trabalho agora.

Outra mudança é na quantidade de parcelas
Confira na tabela abaixo, as novas regras da quantidade de parcelas:
Tempo de registro em carteira
Terá direito a
                      Primeira solicitação
                 18 a 23 meses
4 parcelas
                 24 meses ou mais
5 parcelas
                      Segunda solicitação
                12 a 23 meses
4 parcelas
                24 meses ou mais
5 parcelas
                      Terceira solicitação
                6 a 11 meses
3 parcelas
                12 a 23 meses
4 parcelas
                24 meses ou mais
5 parcelas


Wallace Passione – Estudante de Administração de Empresas.

Universidade Paulista / Jundiaí

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