Pela antiga
regra, o trabalhador que perdia o emprego, tinha direito a solicitar o
seguro-desemprego desde que tivesse registro em carteira de pelo menos 6 (seis)
meses trabalhados.
Pela nova
regra, (que começou a valer a partir de 1 de Março de 2015), será desta
forma:
·
O trabalhador somente poderá
solicitar o seguro desemprego pela 1º
VEZ após 18 (dezoito) meses trabalhados.
·
Poderá solicitar pela 2º VEZ, após 12 (meses) meses trabalhados.
·
A partir da 3º VEZ, após (6 meses) meses
trabalhados.
Em geral, para quem solicitou o seguro
desemprego por mais de duas vezes, nada muda, pois ainda continua sendo
requisito trabalhar por apenas 6 (seis) meses. Essa medida vai afetar somente
quem está entrando no mercado de trabalho agora.
Outra mudança é na quantidade de parcelas
Confira na tabela abaixo, as
novas regras da quantidade de parcelas:
Tempo de
registro em carteira
|
Terá direito a
|
Primeira solicitação
|
|
18 a 23 meses
|
4 parcelas
|
24 meses ou mais
|
5 parcelas
|
Segunda solicitação
|
|
12 a 23 meses
|
4 parcelas
|
24 meses ou mais
|
5 parcelas
|
Terceira solicitação
|
|
6 a 11 meses
|
3 parcelas
|
12 a 23 meses
|
4 parcelas
|
24 meses ou mais
|
5 parcelas
|
Wallace
Passione – Estudante de Administração de Empresas.
Universidade
Paulista / Jundiaí
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