segunda-feira, 20 de junho de 2016

Pequenas Causas: Conflito entre vizinhos, trânsito, condomínio, direito do consumidor (saiba mais)

É considerada pequena causa aquela cujo valor não ultrapasse quarenta salários-mínimos, atualmente o correspondente a R$ 6.040,00.


São consideradas pequenas causas questões como de condomínio, conflitos entre vizinhos, Direito do Consumidor e questões de trânsito, por exemplo.

As causas trabalhistas, de alimentos, separação judicial, divórcio e de crianças e adolescentes, entre outras, não podem ser resolvidas pelos tribunais especiais de pequenas causas.

Para dar entrada no processo é necessário que o reclamante não seja pessoa jurídica. Ele deve procurar as instalações do juizado especial levando sua carteira de identidade e todas as informações que possam ser úteis, como o nome e endereço da pessoa ou da empresa contra quem pretende reclamar.

Qualquer outra informação que possa facilitar o processo deverá ser fornecida.

A pessoa que reclama pode apresentar nomes e endereços de até três testemunhas.

No prazo de vinte dias serão marcados dia e hora para a sessão de conciliação.

Nessa sessão as partes se reunirão na presença de um conciliador para buscar um acordo, que poderá por fim ao processo.

Caso não haja acordo entre as partes, será marcada uma audiência de instrução e julgamento, no prazo máximo de três dias.

O juiz ouvirá as partes e examinará os documentos a fim de proferir a sentença.

Nos juizados especiais as partes e as testemunhas são intimadas pelos Correios e não por oficiais de justiça.

Não é permitido o uso de prova pericial nos juizados especiais.

Pode-se apresentar apenas um recurso contra a decisão do juiz, que será apreciado pela Turma Recursal dos Juizados Especiais, que dará a decisão final.

Nenhum comentário:

Postar um comentário