A Unidade de Gestão de Assistência e Desenvolvimento Social iniciou
o credenciamento dos beneficiários do auxílio calamidade pública, após
regulamentar os critérios de pagamento através da Portaria nº 03/2020,
publicada na Imprensa Oficial do dia 3 de julho de 2020 (páginas 23 a 24). O
município declarou estado de calamidade pública por meio do Decreto nº 28.926,
publicado na Imprensa Oficial do dia 24 de março de 2020, em razão da pandemia
do novo coronavírus.
O auxílio calamidade foi estabelecido pela lei municipal nº
8.265/14, que regula a Política de Assistência Social em Jundiaí, porém nunca
havia sido pago. O benefício no valor de R$ 150,00 é entregue através de cartão
pré-pago, denominado Duo Card, com função saque, comercializado pela empresa
Ticket com saldo creditado integralmente pela Prefeitura, em parcela única,
conforme definido na lei e deve ser sacado em caixa eletrônico da rede Banco 24
horas, para maior segurança do usuário.
No total, a Prefeitura irá distribuir dois mil cartões até o
final do ano, com investimento social de R$ 300 mil a famílias que se enquadram
nos critérios de vulnerabilidade social discriminados na Portaria nº 03/2020.
A moradora do Jardim Novo Horizonte Ana Claudia Santiago Silva recebeu
o cartão no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) em seu bairro. A
situação dela atende os critérios estabelecidos para o auxílio. “Procurei o
CRAS, pois meu marido está desempregado e meus filhos Natally e Marcos já
tiveram asma e bronquite ao longo da infância. Achei o método de saque muito
fácil e este dinheiro irá nos ajudar a comprar frutas, que as crianças pedem
bastante”.
A gestora da Unidade de Desenvolvimento e Assistência Social,
Nádia Taffarello Soares, explica a escolha da modalidade de pagamento.
“Escolhemos como forma de pagamento o cartão, pensando na população mais
fragilizada, que tem sofrido em filas de bancos, com risco de contaminação pelo
coronavírus. Isso serviu de experiência para que não repetíssemos o mesmo
modelo”, destaca.
Quem tem direito
Com base na lei e na Portaria municipal, têm direito ao
benefício famílias em alto risco social que: estejam em situação de pobreza
(renda famil
iar mensal per capita de até R$ 178) ou extrema pobreza (renda
familiar mensal per capita de até R$ 89), com ou sem Cadastro Único ,
considerando na contagem da renda o recebimento de Benefício de Prestação
Continuada (BPC) e o auxílio emergencial do governo federal; que residam em
moradia precária, com grande concentração de pessoas, incluindo crianças,
adolescentes ou indivíduos do grupo de risco (idosos ou pessoas com deficiência
ou doenças crônicas); idosos que residem sozinhos; ou chefiadas por pessoas que
não têm trabalho formal e se encontram impedidas de trabalhar neste período por
conta da pandemia, cadastradas ou não como autônomos ou MEI, e não vinculadas
ao sistema de seguridade social do INSS.
Os atendimentos e entregas de cartões são feitos nos seis
CRAS, no Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) e no
Centro Pop, espalhados pelo município. A fim de evitar deslocamentos e
aglomerações, as pessoas que se enquadram nos critérios e quiserem solicitar o
auxílio devem procurar esses equipamentos da assistência social, pelos
telefones indicados abaixo ou pelo WhatsApp. As famílias selecionadas são
contatadas pelos serviços, que orientam quanto à documentação necessária.
O Cras Novo Horizonte atende pelo telefone e WhatsApp:
4817-3998/ celular: 94088-7399.